Formação obrigatória de 40 horas para toda a equipa
Somos parceiro de milhares de empresas em Portugal na execução da formação profissional contínua exigida pelo Artigo 131.º do Código do Trabalho — 40 horas por trabalhador por ano.
Mais de 90 módulos DGERT em segurança e saúde no trabalho, comunicação, liderança, digital, sustentabilidade e obrigações regulamentares.
Modalidades e-learning, presencial e blended com relatórios prontos para a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Delegações em Lisboa, Porto, Aveiro e Beja com cobertura nacional.