Formação obrigatória de 40 horas por trabalhador

O Artigo 131.º do Código do Trabalho obriga cada empresa a assegurar 40 horas de formação profissional certificada por trabalhador por ano. Ajudamos a sua empresa a cumprir sem lacunas.

O Artigo 131.º do Código do Trabalho estabelece que cada empregador deve assegurar, a cada trabalhador, um mínimo de 40 horas de formação profissional contínua certificada por ano. Esta é uma obrigação legal aplicável a todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem, independentemente da dimensão ou do setor.

A formação deve ser certificada por uma entidade reconhecida, de forma a ter valor legal. A Formação 40 Horas, entidade certificada pela DGERT, emite certificados com registo no SIGO, aceites como prova de cumprimento em inspeções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O catálogo reúne mais de 90 módulos por setor e função, em e-learning, presencial e blended.

O incumprimento do dever de formação constitui contraordenação grave, sujeita a coima cujo valor depende da dimensão da empresa e do grau de culpa. Organizar a formação anual de forma estruturada protege a empresa do ponto de vista legal e valoriza as competências das equipas. Com delegações em Lisboa, Porto, Aveiro e Beja, respondemos a pedidos de proposta em menos de 24 horas úteis. Contacte o 210 317 300.

Perguntas frequentes

Quantas horas de formação obrigatória são exigidas por lei?

O Artigo 131.º do Código do Trabalho fixa um mínimo de 40 horas de formação contínua certificada por trabalhador em cada ano. Nas admissões ao longo do ano o número pode ser proporcional ao tempo de vínculo, mas o dever anual mantém-se para os trabalhadores efetivos.

A que empresas se aplica a formação obrigatória?

Aplica-se a todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem, independentemente da dimensão ou do setor. Cada trabalhador tem direito e a empresa tem o dever de assegurar as 40 horas anuais de formação certificada.

O que acontece se a empresa não cumprir as 40 horas?

O incumprimento é uma contraordenação grave, sujeita a coima cujo valor varia com a dimensão da empresa e o grau de culpa. Ter certificados com valor legal e registo no SIGO é essencial para comprovar o cumprimento perante a ACT.

A formação obrigatória tem de ser certificada DGERT?

Para ter valor legal, a formação deve ser certificada por uma entidade reconhecida. A Formação 40 Horas é entidade certificada pela DGERT, pelo que os certificados que emite comprovam o cumprimento das 40 horas em inspeções da ACT.

Posso cumprir as 40 horas em formato online?

Sim. A modalidade e-learning permite cumprir as 40 horas com flexibilidade de horários e sem deslocações, sendo prática para equipas dispersas. Também estão disponíveis as modalidades presencial e blended.