Fundos de Compensação para o Trabalho (FCT)
O prazo para recuperar o dinheiro retido no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) termina já no dia 31 de dezembro de 2026. O FCT foi convertido num fundo fechado: qualquer valor que não seja resgatado até ao final deste ano será perdido em definitivo, revertendo a favor do Estado. Após esta data, a sua empresa perde totalmente o direito a este capital.
Onde pode aplicar este dinheiro. Por lei, as verbas resgatadas têm de ser aplicadas num destes temas específicos: formação profissional (financiar a qualificação certificada dos colaboradores); habitação (apoiar os custos de habitação dos trabalhadores); estruturas sociais (apoiar despesas com creches ou refeitórios da empresa); e indemnizações (pagar até 50% do valor de compensações por cessação de contrato). A formação é o destino mais comum para estas verbas.
Requisitos da formação profissional. A formação tem de ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela DGERT ou por estabelecimentos de ensino reconhecidos oficialmente. O curso deve visar a melhoria da empregabilidade e o aumento das qualificações dos colaboradores. O processo formativo deve ser registado na plataforma SIGO e resultar na emissão de um Certificado de Formação Profissional.
Documentos obrigatórios a preparar. Para que o pedido de reembolso não seja rejeitado, conforme a finalidade escolhida: Declaração de Compromisso assinada pela gerência, que atesta o cumprimento das regras e a consulta prévia aos trabalhadores; faturas ou orçamentos das despesas com formação, habitação ou estruturas sociais; comprovativo do IBAN da conta bancária da empresa; e, para indemnizações, cópia do acordo de cessação de contrato ou a notificação de despedimento.
Como fazer o resgate em 4 passos. Aceda ao site oficial www.fundoscompensacao.pt; autentique-se com as credenciais da Segurança Social Direta; consulte o saldo acumulado da sua empresa; submeta o pedido. Empresas com saldos até 400.000 euros podem fazer até dois resgates; valores superiores podem fazer até quatro. A validação e o processamento dos pedidos podem demorar várias semanas, por isso não adie para a última hora.
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Perguntas frequentes
Até quando posso resgatar o FCT?
O prazo para recuperar o dinheiro retido no Fundo de Compensação do Trabalho termina a 31 de dezembro de 2026. O FCT foi convertido num fundo fechado: qualquer valor não resgatado até essa data é perdido em definitivo e reverte a favor do Estado.
Em que posso aplicar o dinheiro do FCT?
Por lei, as verbas resgatadas têm de ser aplicadas em formação profissional, habitação dos trabalhadores, estruturas sociais como creches ou refeitórios, ou no pagamento de até 50% de compensações por cessação de contrato. A formação profissional é o destino mais comum.
A formação tem de ser certificada?
Sim. A formação tem de ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela DGERT ou por estabelecimentos de ensino reconhecidos oficialmente, visar a melhoria da empregabilidade do trabalhador e ser registada na plataforma SIGO, resultando num Certificado de Formação Profissional.
Que documentos preciso de preparar?
Consoante a finalidade: uma Declaração de Compromisso assinada pela gerência, faturas ou orçamentos das despesas, o comprovativo do IBAN da conta da empresa e, no caso de indemnizações, a cópia do acordo de cessação ou a notificação de despedimento.
Como faço o resgate?
Aceda a www.fundoscompensacao.pt, autentique-se com as credenciais da Segurança Social Direta, consulte o saldo acumulado e submeta o pedido. Empresas com saldos até 400.000 euros podem fazer até dois resgates; valores superiores podem fazer até quatro. A validação pode demorar várias semanas.