Porquê a formação e como ela decorre
Investir na formação obrigatória protege a empresa e valoriza cada colaborador. Explicamos as três modalidades — online, presencial e blended na empresa — e os benefícios concretos para quem forma e para quem é formado.
A formação pode decorrer em três modalidades. Online (e-learning): assíncrona, com total flexibilidade de horários e sem deslocações, ideal para equipas dispersas ou com turnos. Presencial: em sala, com componente prática e interação direta com o formador, indicada para conteúdos que beneficiam de demonstração. Blended / na empresa: combina online e presencial, com o formador a deslocar-se às instalações da empresa para adaptar a formação à realidade dos postos de trabalho.
Para a empresa, a formação estruturada cumpre o Artigo 131.º do Código do Trabalho (40 horas por trabalhador por ano) e evita coimas e multas da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). Fornecemos relatórios prontos para fiscalização, gestão centralizada de todos os colaboradores e certificação DGERT com registo no SIGO, com pleno valor legal.
Para o colaborador, a formação garante um certificado reconhecido legalmente e competências reais para o dia-a-dia. No formato online, cada pessoa avança ao seu ritmo, retomando quando lhe for mais conveniente, e termina formada e certificada, com um documento que comprova a sua qualificação.
A Formação 40 Horas é a marca de formação da Quirónprevención Portugal, entidade certificada pela DGERT, com delegações em Lisboa, Porto, Aveiro e Beja. Respondemos a pedidos de orçamento em menos de 24 horas úteis. Peça um orçamento gratuito e sem compromisso pelo 210 317 300.
Perguntas frequentes
Quais são as modalidades de formação disponíveis?
Existem três modalidades: online (e-learning) assíncrona com flexibilidade total de horários; presencial em sala com componente prática; e blended / na empresa, que combina online e presencial com o formador a deslocar-se às instalações. Pode escolher a que melhor se adapta às suas equipas.
A formação evita coimas da ACT?
Sim. Ao cumprir as 40 horas de formação obrigatória do Artigo 131.º do Código do Trabalho com certificação DGERT e registo no SIGO, a empresa reduz o risco de contraordenação e dispõe de relatórios prontos para apresentar em fiscalizações da ACT.
O colaborador fica com certificado reconhecido?
Sim. No final, cada colaborador recebe um certificado com valor legal, registado no SIGO, que comprova a formação realizada e as competências adquiridas.
A formação online é feita ao ritmo de cada pessoa?
Sim. A modalidade e-learning é assíncrona: cada colaborador avança ao seu ritmo, sem horários fixos e sem deslocações, retomando quando lhe for mais conveniente.
Como peço um orçamento?
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