Simulador de Coimas do Artigo 131.º
Estime, em poucos segundos, o valor da coima da ACT em caso de incumprimento da formação obrigatória de 40 horas prevista no Artigo 131.º do Código do Trabalho.
O simulador de risco de coima da ACT estima a exposição da sua empresa ao incumprimento da formação obrigatória de 40 horas por trabalhador por ano, prevista no Artigo 131.º do Código do Trabalho português. Com base no número de colaboradores e nas horas de formação já realizadas, a ferramenta indica o défice de horas e o nível de risco em caso de inspeção.
O incumprimento do dever de formação contínua constitui contraordenação grave, sujeita a coima aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O valor da coima varia consoante a dimensão da empresa e o grau de culpa, pelo que a estimativa serve para dimensionar a prioridade da regularização, não substituindo o cálculo oficial da entidade fiscalizadora.
Depois de estimar o risco, pode planear a regularização através de formação certificada pela DGERT, com registo no SIGO e certificados com valor legal aceites em inspeções da ACT. A Formação 40 Horas, da Quirónprevención Portugal, disponibiliza mais de 90 módulos DGERT em e-learning, presencial e blended, permitindo cobrir o défice de horas de forma auditável.
Perguntas frequentes
Quantas horas de formação são obrigatórias por trabalhador?
O Artigo 131.º do Código do Trabalho fixa um mínimo de 40 horas de formação contínua certificada por trabalhador em cada ano. Nas empresas com processos de admissão ao longo do ano, o número pode ser proporcional ao tempo de vínculo, mas o dever anual de formação mantém-se para os trabalhadores efetivos.
O que acontece se a ACT detetar incumprimento das 40 horas?
O incumprimento do dever de formação é uma contraordenação grave, sujeita a coima cujo valor depende da dimensão da empresa e do grau de culpa. Para evitar a sanção, é essencial dispor de certificados com valor legal e registo no SIGO, que comprovem a formação realizada perante a inspeção.