As 40 Horas de Formação Obrigatória: Tudo o que a Sua Empresa Precisa de Saber
O Artigo 131.º do Código do Trabalho determina que todas as empresas devem garantir um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua por colaborador.
· 6 min · Legislação Laboral
Em Portugal, a formação profissional não é uma opção — é uma obrigação legal.
Quem é abrangido?
A obrigação aplica-se a todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem, independentemente do sector de actividade ou da dimensão da empresa.
O que conta como formação válida?
A formação deve ser ministrada por entidade certificada pela DGERT, estar relacionada com a actividade profissional e ser registada no SIGO.
Como funciona o sistema de acumulação?
O empregador pode antecipar até 2 anos ou diferir até 2 anos a formação anual.
Consequências do incumprimento
Contra-ordenação grave, com coimas entre €1.020 e €19.380.
A solução: e-learning certificado
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