As 40 Horas de Formação Obrigatória: Tudo o que a Sua Empresa Precisa de Saber

O Artigo 131.º do Código do Trabalho determina que todas as empresas devem garantir um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua por colaborador.

· 6 min · Legislação Laboral

As 40 Horas de Formação Obrigatória: Tudo o que a Sua Empresa Precisa de Saber

Em Portugal, a formação profissional não é uma opção — é uma obrigação legal.

Quem é abrangido?

A obrigação aplica-se a todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem, independentemente do sector de actividade ou da dimensão da empresa.

O que conta como formação válida?

A formação deve ser ministrada por entidade certificada pela DGERT, estar relacionada com a actividade profissional e ser registada no SIGO.

Como funciona o sistema de acumulação?

O empregador pode antecipar até 2 anos ou diferir até 2 anos a formação anual.

Consequências do incumprimento

Contra-ordenação grave, com coimas entre €1.020 e €19.380.

A solução: e-learning certificado

Com a formacao40horas.com, formação certificada online com certificados válidos automaticamente.

Escrito por Celso Guedes

CEO

Celso Guedes é CEO da Quirónprevención Portugal, onde lidera a estratégia de crescimento e a aposta na formação profissional certificada. Com vasta experiência em prevenção de riscos e saúde ocupacional, dedica-se a tornar o cumprimento das obrigações legais das empresas mais simples, digital e acessível.