Análise às Orientações para a Inspeção do Trabalho em Riscos Psicossociais

Compreenda as novas orientações da ACT para a avaliação, prevenção e proteção contra riscos psicossociais no trabalho em Portugal, incluindo assédio e tecnostress.

· 7 minutos · Legislação Laboral

Análise às Orientações para a Inspeção do Trabalho em Riscos Psicossociais

A rápida evolução do mercado de trabalho, das organizações e das condições laborais nos últimos anos intensificou o debate sobre os riscos psicossociais. Em resposta a esta realidade, e dada a necessidade de atualização face às crescentes complexidades, surgiram novas orientações para a atuação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no que diz respeito à avaliação e gestão destes riscos.

Este artigo visa analisar os aspetos mais relevantes destas orientações, que visam clarificar e estabelecer procedimentos para uma gestão mais eficaz dos riscos psicossociais nas empresas portuguesas.

Enquadramento dos Riscos Psicossociais

As novas orientações reforçam, acima de tudo, a obrigação das entidades empregadoras de considerar devidamente a avaliação e a proteção dos trabalhadores face aos riscos psicossociais. Não são introduzidas novas definições para os fatores psicossociais, nem se altera a lista dos fatores universalmente reconhecidos para a sua avaliação. O foco mantém-se na responsabilidade intransmissível da empresa em garantir a segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido no Código do Trabalho.

Assédio e Violência no Trabalho

Embora as diretrizes anteriores sobre assédio e violência no trabalho se mantenham válidas, são introduzidas duas atualizações significativas:

Contributos para a Avaliação de Riscos Psicossociais

A avaliação dos riscos psicossociais pode ser integrada na avaliação geral de riscos ou realizada de forma separada. Contudo, as novas orientações introduzem um matiz importante:

Anonimato e Confidencialidade

Existe uma clarificação importante sobre os conceitos de anonimato e confidencialidade:

É o técnico avaliador quem deve decidir o procedimento a seguir, evitando intromissões indevidas no processo de avaliação, especialmente em organizações de grande dimensão ou estrutura complexa.

Métodos para a Avaliação de Riscos Psicossociais

As novas orientações removem a lista de métodos específicos, mantendo que as técnicas utilizadas devem acreditar a confiança e proporcionar um grau de validade e fiabilidade reconhecidos. Devem, portanto, ser validadas por organismos nacionais ou internacionais, ou entidades de reconhecido prestígio.

Importa notar:

Adicionalmente, sublinha-se a necessidade de utilizar ferramentas complementares de avaliação em cenários específicos, como:

Unidades de Análise

É agora expressamente referida a necessidade de considerar o género como unidade de análise, em consonância com a legislação sobre igualdade. Outras variáveis a ter em conta incluem a idade, antiguidade, tipo de contrato, horários, origem cultural e teletrabalhadores.

É crucial equilibrar o número de unidades de análise para não desincentivar a participação nem complicar a autoidentificação do trabalhador.

Medidas de Prevenção

Não há alterações significativas neste ponto. A necessidade de integrar as medidas preventivas do risco psicossocial no Plano de Prevenção da empresa mantém-se, bem como o acompanhamento para verificar a sua implementação e eficácia.

No entanto, é salientado que, se a avaliação identificar essa necessidade, as medidas preventivas devem incluir a promoção de boas práticas e políticas contra o assédio, especialmente quando a elaboração de um Plano de Igualdade for obrigatória, conforme as disposições legais aplicáveis em Portugal.

Proteção dos Trabalhadores face à Exposição a Riscos Psicossociais

As orientações exigem a validação do tipo de situação de risco, para determinar se os fatores identificados podem gerar:

Isso significa que o relatório de avaliação deve ser capaz de identificar os riscos associados aos diferentes fatores. Embora esta abordagem refine a forma de apresentar os resultados, não altera a profundidade das avaliações realizadas pelos técnicos especializados.

Estas novas orientações eram uma necessidade sentida dada a evolução dos aspetos psicossociais no contexto laboral atual. Visam ordenar e clarificar elementos da gestão de riscos psicossociais que frequentemente geravam debate ou criavam entraves nos processos de identificação e avaliação, contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis em Portugal.

Escrito por Carla Correia

Diretora Desenvolvimento de Negócios

Carla Correia é Diretora de Desenvolvimento de Negócios da Quirónprevención Portugal, onde impulsiona parcerias estratégicas e o crescimento da oferta de formação e prevenção. Foca-se em criar soluções que ajudam as empresas a cumprir as suas obrigações legais com simplicidade e valor acrescentado.