O Modelo Francês de Gestão Externa da Prevenção: Uma Análise Comparativa e Recomendações para Portugal
Compreenda as particularidades do sistema francês de prevenção de riscos laborais e como se compara com as obrigações legais em Portugal.
· 7 minutos · Segurança no Trabalho
A França, conhecida pela sua cultura e estilo próprios em diversas áreas, estende essa particularidade também à prevenção de riscos laborais. Embora a tendência principal seja a gestão interna da prevenção, o modelo francês para a externalização apresenta características distintas que merecem ser analisadas, especialmente quando comparado com a realidade portuguesa. Este modelo, centrado em associações de empregadores, diferencia-se significativamente de outros sistemas europeus.
Os Services de Santé au Travail Interentreprises (SSTI’s)
No centro da gestão externa da prevenção em França estão os Services de Santé au Travail Interentreprises (SSTI’s). Estas entidades são associações de empregadores, geralmente organizadas por região ou setor profissional, de natureza privada e sem fins lucrativos. A sua principal função é a gestão da Medicina do Trabalho para as empresas que as contratam.
Contrariamente ao que acontece em Portugal, onde a gestão da segurança, higiene e saúde no trabalho pode ser assegurada por serviços externos, os SSTI’s franceses atribuem um papel de destaque ao médico do trabalho. É este profissional que define as prioridades da gestão preventiva global e lidera uma equipa multidisciplinar. Esta equipa pode incluir técnicos de higiene e segurança, enfermeiros, ergonomistas, toxicologistas e psicólogos, designados como Intervenants en Prévention des Risques Professionnels (IPRP), equivalentes aos nossos técnicos de segurança e saúde no trabalho.
Os mais de 300 SSTI’s franceses servem 1,5 milhões de empresas e um total de 15 milhões de trabalhadores. As empresas que optam por este modelo pagam uma taxa anual por trabalhador e a adesão é por centro de trabalho. Esta particularidade pode gerar desafios para empresas com múltiplos centros de trabalho dispersos, uma vez que a gestão se assemelha mais a uma adesão regional do que a um contrato de prestação de serviços centralizado como em Portugal.
O Papel dos Cabinets du Conseil
Nem todas as atividades de segurança e saúde no trabalho são cobertas pelos SSTI’s. Para serviços muito especializados ou que não estejam incluídos no portefólio dos SSTI’s, as empresas francesas podem recorrer a meios próprios ou a Cabinets du Conseil. Estes são consultores de prevenção que oferecem um leque diversificado de serviços ou se especializam em áreas preventivas muito específicas.
Assim, uma empresa que se instale em França e opte por um serviço externo de gestão em segurança e saúde no trabalho deve, numa primeira fase, analisar os SSTI’s disponíveis na região, os serviços que oferecem e as taxas de adesão. Posteriormente, coordenará o seu plano de atividades preventivas, podendo complementar o apoio de um ou mais Cabinets du Conseil se necessário.
Enquadramento Legal em Portugal: O Artigo 131.º do Código do Trabalho
Em Portugal, a legislação laboral, nomeadamente o Código do Trabalho, estabelece as obrigações do empregador em matéria de formação profissional. O Artigo 131.º do Código do Trabalho determina que o empregador deve assegurar que cada trabalhador recebe, no mínimo, quarenta horas de formação contínua anual. Esta formação é essencial para a manutenção e desenvolvimento das competências dos trabalhadores e para a sua adaptação às novas exigências do mercado de trabalho.
É importante notar que, em Portugal, a gestão externa da segurança e saúde no trabalho é regulada por legislação específica que estabelece as modalidades de organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho. Ao contrário do modelo francês, não existe um sistema centralizado de associações de empregadores com o mesmo nível de intervenção global e de coordenação central do médico do trabalho.
Lições e Adaptação para Empresas em Portugal
Para as empresas portuguesas que consideram uma abordagem internacional na gestão da segurança e saúde no trabalho, é crucial entender que cada país possui o seu próprio modelo. As diferenças significativas entre o sistema português e o francês exigem uma adaptação cuidada dos procedimentos habituais.
Em Portugal, as empresas devem focar-se em cumprir o estipulado no Código do Trabalho, especialmente no que diz respeito à formação profissional obrigatória e às normas de segurança e saúde no trabalho. A escolha de serviços externos de segurança e saúde no trabalho deve ser feita com base na conformidade com a legislação nacional e na adequação às necessidades específicas da empresa.
A compreensão das diferentes abordagens, como a francesa, pode oferecer insights valiosos, mas a aplicação prática em Portugal deve sempre priorizar o cumprimento da legislação portuguesa e a adaptação ao nosso contexto legal e cultural. A gestão da prevenção é uma área em constante evolução e o conhecimento de modelos internacionais enriquece a perspetiva dos profissionais, mas a implementação deve ser feita com base na realidade local.