Exposição a Agentes Cancerígenos: Emissões de Motores Diesel como Risco Profissional

Descubra a classificação das emissões de motores diesel como cancerígenos, o enquadramento legal português e as medidas essenciais para proteger os trabalhadores da exposição a este risco profissional.

· 6 minutos · Segurança no Trabalho

Exposição a Agentes Cancerígenos: Emissões de Motores Diesel como Risco Profissional

Nos últimos anos, tem havido um crescente reconhecimento dos riscos para a saúde associados à exposição a agentes cancerígenos no local de trabalho. As emissões de motores diesel, em particular, têm sido objeto de atenção devido à sua classificação como cancerígeno humano pela Agência Internacional de Investigação sobre o Cancro (IARC).

Este artigo aborda o enquadramento legal e as implicações desta classificação para a segurança e saúde no trabalho em Portugal, bem como as medidas preventivas que devem ser adotadas.

Enquadramento Legal e Classificação

A Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em Portugal têm um papel fulcral na fiscalização e promoção do cumprimento das normas relacionadas com a proteção dos trabalhadores. A classificação das emissões de motores diesel como cancerígenas é respaldada por organismos internacionais e diretivas europeias que Portugal transpõe para a sua legislação.

A Agência Internacional de Investigação sobre o Cancro (IARC), pertencente à Organização Mundial da Saúde, classifica os agentes cancerígenos da seguinte forma:

Desde 2014, a IARC classifica os fumos de escape de motor diesel como cancerígenos para humanos (Grupo 1). Esta classificação baseia-se em evidências científicas robustas que associam a exposição a estas emissões a um aumento do risco de cancro do pulmão.

Esta classificação internacional, juntamente com os pareceres de comités científicos europeus, motivou a inclusão das emissões de motores diesel na Diretiva (UE) 2019/130, que alterou a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho. Esta diretiva europeia é transposta para o ordenamento jurídico português através de diplomas específicos, nomeadamente a legislação que regulamenta a proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos no trabalho.

O que são as Emissões de Motores Diesel?

As emissões de motores diesel são uma mistura complexa de gases de combustão e partículas de carbono de tamanho reduzido. São produzidas durante a combustão do diesel nos cilindros dos motores.

É fundamental salientar que, com o conhecimento científico atual, os valores limite para agentes cancerígenos não significam um limiar abaixo do qual não existe risco para a saúde dos trabalhadores. Pelo contrário, representam um valor associado a um aumento da probabilidade de desenvolver cancro – um efeito estocástico – para determinadas concentrações do agente na zona de respiração do trabalhador. Na higiene industrial, estes valores são utilizados como referências máximas para a adoção de medidas de prevenção, sendo que valores inferiores não eliminam o risco.

Exposição Profissional e Medidas Preventivas

A identificação da exposição profissional a emissões diesel é o primeiro passo. Isto aplica-se a qualquer local de trabalho onde a libertação destas emissões seja expectável, especialmente em ambientes fechados.

As medidas preventivas devem seguir a hierarquia de controlo de riscos, conforme estabelecido no Código do Trabalho português e na legislação específica de segurança e saúde no trabalho:

  1. Substituição: A medida mais eficaz é a substituição dos motores diesel por alternativas com menos ou nenhumas emissões. Por exemplo, a utilização de motores a gasolina ou, preferencialmente, motores elétricos, que eliminam completamente as emissões.

  2. Controlo de Engenharia: Se a substituição não for viável, deve ser considerada a possibilidade de trabalhar com o cancerígeno em circuito fechado. Embora complexo para emissões diesel, pode envolver sistemas de exaustão localizados diretamente nos escapes ou capotas de aspiração.

  3. Redução ao Nível Mais Baixo Possível: Quando as medidas anteriores não são suficientes, é imperativo reduzir o nível de exposição ao valor mais baixo tecnicamente possível. Para tal, é necessária uma combinação de medidas de prevenção:

    • Extração localizada: Aplicação de sistemas de aspiração ligados diretamente aos escapes dos veículos ou equipamentos.
    • Ventilação geral artificial: Aumento da taxa de renovação de ar no ambiente de trabalho para diluir as concentrações de poluentes.
    • Ventilação natural: Onde aplicável e eficaz, através da abertura de portas e janelas.
    • Medidas organizacionais: Rotação de tarefas, limitação do tempo de exposição, e otimização de horários de trabalho.
    • Limpeza e higiene: Manutenção rigorosa dos postos de trabalho, equipamentos e veículos.
    • Roupa de trabalho: Adequada e lavada regularmente para evitar a acumulação de contaminantes.
    • Equipamento de Proteção Individual (EPI): Utilização de EPI apropriado, como máscaras respiratórias com filtros adequados, quando outras medidas não garantem a proteção suficiente.
    • Formação e informação: Os trabalhadores devem receber formação detalhada sobre os riscos das emissões diesel, as medidas preventivas a adotar e o uso correto do EPI.
    • Vigilância da Saúde: Exames médicos periódicos para monitorizar a saúde dos trabalhadores expostos e detetar precocemente qualquer impacto na saúde.

A implementação destas medidas é crucial para proteger a saúde dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho seguro, em conformidade com as diretrizes nacionais e europeias.

Escrito por Dulce Barbosa

Diretora da Área de Formação

Dulce Barbosa é Diretora da Área de Formação da Quirónprevención Portugal, responsável pela conceção e qualidade dos conteúdos formativos certificados pela DGERT. Dedica-se a garantir formação relevante, atualizada e adaptada às necessidades reais das empresas e dos seus colaboradores.