Danos na Saúde pela Exposição a Crómio e Seus Compostos
Artigo detalhado sobre os riscos para a saúde associados à exposição laboral ao crómio e seus compostos. Saiba como identificar, prevenir e proteger-se, com foco na legislação portuguesa.
· 5 min · Segurança no Trabalho
A exposição laboral ao crómio e seus compostos, seja na forma de pós, fumos ou névoas, por via inalatória, digestiva ou dérmica, representa um risco significativo para a saúde. Por esta razão, para além da correta identificação, avaliação, prevenção e proteção do risco, é imprescindível uma vigilância específica da saúde dos trabalhadores expostos.
Características Gerais do Crómio
O crómio é um metal branco-acinzentado, muito resistente ao desgaste. Apresenta três estados de valência: 2+, 3+ e 6+. Os derivados bivalentes são altamente instáveis, oxidando-se facilmente para derivados trivalentes. Contudo, as ligações hexavalentes são consideradas as mais perigosas.
Crómio VI (Hexavalente) – Compostos
É o mais tóxico.
- Compostos solúveis: Cromato de amónio, de potássio, de sódio; dicromato de potássio, de sódio; trióxido de crómio (anidrido crómico ou ácido crómico).
- Compostos não/pouco solúveis: Cromato de bário, de chumbo, de cálcio, de estrôncio, de zinco; cromato misto de zinco e cromato de potássio, entre outros.
Crómio III – Compostos
- Acetato de crómio, óxido de crómio, ortofosfato de crómio, pirofosfato de crómio, sulfato de crómio, sulfureto de crómio, entre outros.
Principais Atividades com Risco de Exposição
De acordo com o enquadramento das doenças profissionais a legislação portuguesa, nomeadamente a Lista de Doenças Profissionais (aprovada pela Portaria n.º 23/2024, de 16 de janeiro), identifica diversas atividades com risco de exposição ao crómio, quer trivalente quer hexavalente, e aos seus compostos. A prevenção deve ser uma prioridade nestes contextos.
Algumas das atividades de risco incluem:
- Preparação, utilização e manipulação de compostos de crómio, especialmente cromatos, dicromatos alcalinos e ácido crómico.
- Fabrico de catalisadores, produtos químicos para curtumes e produtos de tratamento de madeira que contenham compostos de crómio.
- Fabrico e utilização de pigmentos, corantes e tintas à base de compostos de crómio.
- Serragem e maquinagem de madeira tratada com compostos de crómio.
- Aplicação por projeção de tintas e vernizes que contenham crómio.
- Curtimenta de peles com crómio.
- Preparação de clichês de fotogravura por coloides bicromados.
- Fabrico de fósforos.
- Galvanoplastia e tratamento de superfícies metálicas com crómio.
- Decapagem e limpeza de metais e vidros (ácido sulfocrómico ou ácido crómico).
- Fabrico de cromatos alcalinos.
- Litogravuras.
- Fabrico de aços inoxidáveis.
- Trabalhos que envolvem soldadura e oxicorte de aços inoxidáveis.
- Fabrico de cimento e seus derivados.
- Processamento de resíduos que contenham crómio.
Efeitos na Saúde
A exposição laboral ao crómio e seus derivados tem sido associada a efeitos na saúde de gravidade diversas. É crucial adotar medidas de segurança robustas nos locais de trabalho para minimizar a exposição e, consequentemente, reduzir o número de doenças associadas.
Os efeitos adversos durante a exposição laboral são causados principalmente pelos compostos hexavalentes (VI). Isto deve-se à maior facilidade de absorção dos compostos de crómio hexavalentes solúveis em água pela via pulmonar e à sua ação oxidante no trato respiratório. Nestes casos, pode ocorrer bronquite crónica, asma, hipertrofia da mucosa e, eventualmente, cancro. Nos trabalhadores expostos, observa-se uma acumulação de crómio nos pulmões, fígado e rins. Os compostos hexavalentes são os que apresentam a maior toxicidade.
O crómio é irritante e corrosivo para a pele e mucosas, aumenta a incidência de cancro do pulmão e seios perinasais e é um importante sensibilizante respiratório e cutâneo.
Os cromatos de zinco, cálcio, estrôncio e potássio são classificados como substâncias carcinogénicas do Grupo I pela IARC (Agência Internacional de Investigação do Cancro), o que significa que são comprovadamente cancerígenos para humanos. Outros compostos de crómio são classificados no Grupo 2, podendo ser cancerígenos para humanos.
Toxicidade Aguda
A ingestão de compostos hexavalentes de crómio, geralmente acidental, provoca um quadro gastrointestinal com vómitos, dores abdominais, diarreia e hemorragias intestinais.
Em alguns casos, pode levar à morte por choque cardiocirculatório. Se o paciente sobreviver, pode desenvolver insuficiência renal devido à necrose tubular aguda. Pode também causar falência hepática, alteração da coagulação ou hemólise intravascular.
Toxicidade Crónica
A exposição a compostos hexavalentes pode provocar:
- Alterações dérmicas: Dermatite de contacto alérgica com lesões eritematosas ou vesicopapulosas (eczemas), muito pruriginosas, predominantes nas mãos e antebraços.
- Dermatite de contacto irritativa: Úlceras de 5 a 10 mm, indolores e por vezes pruriginosas no dorso das mãos e dedos, conhecidas como em "ninho de pomba".
- Alterações irritativas e atrofia da mucosa nasal: Na área do septo nasal, conhecida como "úlcera de Hajek", que pode levar à perfuração do septo.
- Alterações broncopulmonares: Asma e bronquite crónica, com irritação faríngea, tosse, dor retroesternal e broncospasmo por efeito irritativo e/ou sensibilizante (alérgico).
- O crómio VI é cancerígeno pulmonar e dos seios perinasais (alguns pigmentos com muito baixa solubilidade, como cromatos de cálcio, estrôncio e zinco).
- Hepatotoxicidade: Icterícia, colúria, hipocolia ou acolia, hepatomegalia.
- Insuficiência renal.
Trabalhadores Especialmente Sensíveis
A avaliação deve ser individualizada, considerando a existência de historial de anemia, insuficiência renal ligeira, perturbações respiratórias crónicas e dermopatias. Em situações clínicas onde possa haver dificuldade no diagnóstico diferencial entre a doença de base e os potenciais efeitos da exposição a estas substâncias, a exposição deve ser temporariamente evitada.
A Importância da Formação Profissional Obrigatória
O Código do Trabalho português, no seu Artigo 131.º, estabelece a obrigatoriedade da formação profissional contínua para os trabalhadores, num mínimo de 40 horas anuais. Esta formação é crucial para a prevenção de riscos laborais, incluindo a exposição a substâncias perigosas como o crómio. Através de formação adequada, os trabalhadores podem adquirir os conhecimentos e competências necessários para identificar os riscos, utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual e coletiva, e seguir os protocolos de segurança, garantindo assim um ambiente de trabalho mais seguro e minimizando os danos para a saúde.", read_time=