A Gestão da Prevenção de Riscos Laborais no Japão – O Fenómeno Karoshi
Explore a gestão da segurança e saúde no trabalho no Japão, focando no Karoshi e nas estratégias para combater o excesso de trabalho. Saiba mais sobre as leis e a cultura laboral nipónica.
· 6 minutos · Segurança no Trabalho
Japão é um país com uma idiossincrasia única, repleto de traços culturais que nos fascinam: a sua gastronomia particular, as suas tradições ancestrais que contrastam com um grande desenvolvimento tecnológico, entre outros aspetos.
No âmbito da prevenção de riscos laborais, um fenómeno que pode parecer-nos peculiar é o karoshi, que literalmente significa "morte por excesso de trabalho", e o karojisatsu, ou "suicídio por excesso de trabalho".
O Karoshi: Um Problema Reconhecido
O karoshi é um problema reconhecido pelo Ministério da Saúde japonês desde a década de oitenta. A Lei japonesa define-o como "morte causada por uma doença cerebrovascular ou cardíaca provocada por uma sobrecarga de trabalho ou suicídio provocado por problemas de saúde mental gerados por uma sobrecarga de trabalho". Quando se determina legalmente que uma morte ocorreu por excesso de trabalho, as famílias da vítima devem receber uma indemnização tanto do governo como da empresa.
Segundo os últimos dados disponíveis na JISHA (Sociedade Japonesa de Segurança e Saúde), em 2019 registaram-se pouco mais de 200 compensações relacionadas com o karoshi. No entanto, estima-se que os números reais sejam muito superiores. A Statista aponta para 1918 suicídios relacionados com problemas no trabalho durante o ano de 2020 no Japão.
O karoshi está associado a uma cultura de trabalho extrema, jornadas de trabalho excessivas, poucos dias de descanso anuais e uma forte ligação às empresas que dificulta o abandono do posto de trabalho.
Medidas Legais para Combater o Excesso de Trabalho
O Japão tem adotado várias medidas legais para combater esta problemática. No seu corpo legal em matéria de segurança e saúde no trabalho, o principal instrumento é a "Lei de Segurança e Saúde no Trabalho de 1972", que estabelece os padrões mínimos e as principais obrigações tanto para as empresas como para os trabalhadores.
Em 2014, foi estabelecida a obrigação de implementação do "Programa Anual de Deteção de Stress" em empresas com mais de 50 trabalhadores. Através deste programa, as empresas devem oferecer aos trabalhadores a participação numaS perguntas de avaliação de stress. Caso se detete que um empregado está sujeito a um alto nível de stress, deverá ser-lhe providenciada uma entrevista com um médico.
Também em 2014, foi promulgada a "Lei para Prevenir as Mortes e Danos por Excesso de Trabalho". Esta lei reconhece o karoshi como um problema social e, entre outras medidas, insta o Governo a realizar investigações sobre o fenómeno, prevê a criação de um comité para a promoção de medidas de prevenção e institui o mês de novembro como o mês da consciencialização sobre o karoshi. A esta lei seguiu-se a publicação pelo Governo do primeiro livro branco sobre o Karoshi, que analisou o fenómeno em profundidade.
Mais recentemente, em 2018, foi realizada uma reforma em várias leis laborais, que incluíam medidas a serem adotadas pelas empresas relacionadas com os riscos derivados do excesso de trabalho. Entre elas, foram reguladas as horas extraordinárias, estabelecendo um limite de 45 por mês ou 360 por ano. Além disso, sendo uma prática comum no Japão não usufruir de todos os dias de férias, foi estabelecido que os trabalhadores com direito a 10 dias de férias são obrigados a usufruir de, pelo menos, 5 dias de férias anuais.
Perspetivas Futuras e o Emquadramento Português
Embora nos últimos anos se tenham registado avanços a nível legal, os números relacionados com o karoshi continuam a ser significativos. Por conseguinte, ainda são necessários grandes esforços por parte de todas as entidades envolvidas (Governo, empresas, etc.) para que este fenómeno deixe de representar um problema no Japão.
Em Portugal, o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) estabelece o regime da duração e organização do tempo de trabalho, incluindo os limites máximos de período normal de trabalho, trabalho suplementar e a regulamentação do direito a férias anuais. O Artigo 131.º do Código do Trabalho sublinha a importância da formação profissional contínua, com um mínimo de 40 horas anuais, essencial para a adaptação dos trabalhadores e que pode desempenhar um papel crucial na gestão do stress e na prevenção de riscos psicossociais, ainda que contextos culturais e legais sejam distintos. As empresas portuguesas, à luz da legislação nacional, devem garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo a prevenção de riscos psicossociais e o controlo do excesso de trabalho, promovendo um ambiente laboral saudável e equilibrado.