Nova regulamentação sobre a proteção contra o pó e sílica cristalina respirável

Descubra as últimas atualizações regulamentares sobre a proteção dos trabalhadores contra a inalação de pó e sílica cristalina respirável em Portugal, em conformidade com a Lei nº 102/2009.

· 5 minutos · Segurança no Trabalho

Nova regulamentação sobre a proteção contra o pó e sílica cristalina respirável

A inalação de pó e sílica cristalina respirável é uma preocupação primordial na segurança e saúde no trabalho, dada a sua capacidade de provocar doenças pulmonares graves, como a silicose, e o risco acrescido de cancro do pulmão. Em Portugal, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, impondo aos empregadores o dever de garantir condições de trabalho que salvaguardem a integridade física e a saúde dos seus colaboradores.

Recentemente, a nível europeu e, consequentemente, com repercussões nacionais, a sílica cristalina respirável gerada em processos de trabalho passou a ser explicitamente classificada como agente cancerígeno. Esta alteração levou a um reforço das medidas de prevenção, visando uma proteção mais eficaz dos trabalhadores.

Objetivos da nova regulamentação

O principal objetivo destas atualizações é a prevenção de pneumoconioses e outras doenças respiratórias resultantes da exposição a pó inorgânico, com um foco particular na silicose. Além disso, procura-se evitar o cancro do pulmão causado pela exposição a pó respirável que contenha sílica cristalina. Todas as disposições relevantes sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com agentes cancerígenos e químicos são aplicáveis.

Âmbito de aplicação

Esta nova regulamentação não só substitui normas anteriores sobre a proteção contra o pó em indústrias extrativas, como também unifica a proteção dos trabalhadores contra o risco de inalação de pó e sílica cristalina respirável. Assim, é aplicável a todas as atividades abrangidas pelo regulamento geral de normas básicas de segurança mineira e outras atividades com risco de exposição.

Requisitos essenciais para a proteção dos trabalhadores

Esta revisão regulamentar introduz ou modifica requisitos importantes para melhorar a proteção dos trabalhadores:

Formação e equipamentos de proteção individual (EPI)

A formação dos trabalhadores é um pilar fundamental na prevenção. Deverá ser repetida, no mínimo, anualmente e sempre que ocorram alterações substanciais nas condições de trabalho. Esta formação deve incluir práticas de ensaios de ajuste quantitativos dos equipamentos de proteção respiratória, especialmente quando a eficácia destes EPI depende do ajuste facial. Tais ensaios garantem que os equipamentos proporcionam a proteção adequada contra a inalação de partículas nocivas.

Prevê-se ainda a elaboração de um guia prático para a prevenção do risco de exposição ao pó e à sílica cristalina respirável em ambiente laboral, cujos critérios e boas práticas servirão de referência obrigatória na avaliação de riscos laborais.

Escrito por Carla Correia

Diretora Desenvolvimento de Negócios

Carla Correia é Diretora de Desenvolvimento de Negócios da Quirónprevención Portugal, onde impulsiona parcerias estratégicas e o crescimento da oferta de formação e prevenção. Foca-se em criar soluções que ajudam as empresas a cumprir as suas obrigações legais com simplicidade e valor acrescentado.