Nova regulamentação sobre a proteção contra o pó e sílica cristalina respirável

Descubra as últimas atualizações regulamentares sobre a proteção dos trabalhadores contra a inalação de pó e sílica cristalina respirável em Portugal, em conformidade com a Lei nº 102/2009.

· 5 minutos · Segurança no Trabalho

Nova regulamentação sobre a proteção contra o pó e sílica cristalina respirável

A inalação de pó e sílica cristalina respirável é uma preocupação primordial na segurança e saúde no trabalho, dada a sua capacidade de provocar doenças pulmonares graves, como a silicose, e o risco acrescido de cancro do pulmão. Em Portugal, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, impondo aos empregadores o dever de garantir condições de trabalho que salvaguardem a integridade física e a saúde dos seus colaboradores.

Recentemente, a nível europeu e, consequentemente, com repercussões nacionais, a sílica cristalina respirável gerada em processos de trabalho passou a ser explicitamente classificada como agente cancerígeno. Esta alteração levou a um reforço das medidas de prevenção, visando uma proteção mais eficaz dos trabalhadores.

Objetivos da nova regulamentação

O principal objetivo destas atualizações é a prevenção de pneumoconioses e outras doenças respiratórias resultantes da exposição a pó inorgânico, com um foco particular na silicose. Além disso, procura-se evitar o cancro do pulmão causado pela exposição a pó respirável que contenha sílica cristalina. Todas as disposições relevantes sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com agentes cancerígenos e químicos são aplicáveis.

Âmbito de aplicação

Esta nova regulamentação não só substitui normas anteriores sobre a proteção contra o pó em indústrias extrativas, como também unifica a proteção dos trabalhadores contra o risco de inalação de pó e sílica cristalina respirável. Assim, é aplicável a todas as atividades abrangidas pelo regulamento geral de normas básicas de segurança mineira e outras atividades com risco de exposição.

Requisitos essenciais para a proteção dos trabalhadores

Esta revisão regulamentar introduz ou modifica requisitos importantes para melhorar a proteção dos trabalhadores:

Formação e equipamentos de proteção individual (EPI)

A formação dos trabalhadores é um pilar fundamental na prevenção. Deverá ser repetida, no mínimo, anualmente e sempre que ocorram alterações substanciais nas condições de trabalho. Esta formação deve incluir práticas de ensaios de ajuste quantitativos dos equipamentos de proteção respiratória, especialmente quando a eficácia destes EPI depende do ajuste facial. Tais ensaios garantem que os equipamentos proporcionam a proteção adequada contra a inalação de partículas nocivas.

Prevê-se ainda a elaboração de um guia prático para a prevenção do risco de exposição ao pó e à sílica cristalina respirável em ambiente laboral, cujos critérios e boas práticas servirão de referência obrigatória na avaliação de riscos laborais.

Written by Carla Correia

Diretora Desenvolvimento de Negócios

Carla Correia is Director of Business Development at Quirónprevención Portugal, where she drives strategic partnerships and the growth of the training and prevention offering. She focuses on creating solutions that help companies meet their legal obligations with simplicity and added value.