Nova regulamentação sobre a proteção contra o pó e sílica cristalina respirável
Descubra as últimas atualizações regulamentares sobre a proteção dos trabalhadores contra a inalação de pó e sílica cristalina respirável em Portugal, em conformidade com a Lei nº 102/2009.
· 5 minutos · Segurança no Trabalho
A inalação de pó e sílica cristalina respirável é uma preocupação primordial na segurança e saúde no trabalho, dada a sua capacidade de provocar doenças pulmonares graves, como a silicose, e o risco acrescido de cancro do pulmão. Em Portugal, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, impondo aos empregadores o dever de garantir condições de trabalho que salvaguardem a integridade física e a saúde dos seus colaboradores.
Recentemente, a nível europeu e, consequentemente, com repercussões nacionais, a sílica cristalina respirável gerada em processos de trabalho passou a ser explicitamente classificada como agente cancerígeno. Esta alteração levou a um reforço das medidas de prevenção, visando uma proteção mais eficaz dos trabalhadores.
Objetivos da nova regulamentação
O principal objetivo destas atualizações é a prevenção de pneumoconioses e outras doenças respiratórias resultantes da exposição a pó inorgânico, com um foco particular na silicose. Além disso, procura-se evitar o cancro do pulmão causado pela exposição a pó respirável que contenha sílica cristalina. Todas as disposições relevantes sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com agentes cancerígenos e químicos são aplicáveis.
Âmbito de aplicação
Esta nova regulamentação não só substitui normas anteriores sobre a proteção contra o pó em indústrias extrativas, como também unifica a proteção dos trabalhadores contra o risco de inalação de pó e sílica cristalina respirável. Assim, é aplicável a todas as atividades abrangidas pelo regulamento geral de normas básicas de segurança mineira e outras atividades com risco de exposição.
Requisitos essenciais para a proteção dos trabalhadores
Esta revisão regulamentar introduz ou modifica requisitos importantes para melhorar a proteção dos trabalhadores:
- Amostragem: Serão realizadas amostragens pelo menos uma vez por quadrimestre do ano civil, eliminando a possibilidade de redução do número de amostragens.
- Equipamentos de amostragem: Os amostradores e bombas de amostragem devem cumprir os procedimentos de avaliação de conformidade de produtos para utilização em ambientes de trabalho específicos.
- Presença constante: Os técnicos responsáveis pela amostragem devem permanecer no local durante todo o período de recolha de amostras.
- Duração da amostragem: A recolha de amostras de pó deve estender-se por toda a jornada de trabalho, a menos que exista risco de saturação dos filtros.
- Método de análise: O método de amostragem e análise deve seguir a norma técnica pertinente para a determinação de sílica cristalina (fração respirável) no ar.
- Laboratórios de análise: As análises devem ser realizadas por entidades especializadas ou laboratórios acreditados de acordo com a norma UNE-EN-ISO/IEC 17025.
- Valores-limite: O valor-limite de exposição ocupacional (VLE-O) para o pó (fração respirável) mantém-se em 3 mg/m³. No entanto, para o pó respirável de sílica cristalina, o VLE-O é reduzido de 0,1 para 0,05 mg/m³.
- Exposições acidentais: Para exposições acidentais e não regulares a pó respirável de sílica cristalina (por exemplo, em reparações ou manutenções), aplicam-se as disposições específicas sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a agentes cancerígenos.
Formação e equipamentos de proteção individual (EPI)
A formação dos trabalhadores é um pilar fundamental na prevenção. Deverá ser repetida, no mínimo, anualmente e sempre que ocorram alterações substanciais nas condições de trabalho. Esta formação deve incluir práticas de ensaios de ajuste quantitativos dos equipamentos de proteção respiratória, especialmente quando a eficácia destes EPI depende do ajuste facial. Tais ensaios garantem que os equipamentos proporcionam a proteção adequada contra a inalação de partículas nocivas.
Prevê-se ainda a elaboração de um guia prático para a prevenção do risco de exposição ao pó e à sílica cristalina respirável em ambiente laboral, cujos critérios e boas práticas servirão de referência obrigatória na avaliação de riscos laborais.