Danos para a saúde pela exposição ao ruído
Explore os impactos do ruído na saúde dos trabalhadores, incluindo perda auditiva, efeitos cardiovasculares e riscos para grávidas, além da interação com outros agentes.
· 7 minutos · Segurança no Trabalho
O ruído excessivo nos ambientes de trabalho é uma preocupação significativa para a segurança e saúde ocupacional. A exposição prolongada a altos níveis de ruído pode levar a diversas patologias, impactando diretamente o bem-estar dos trabalhadores.
É fundamental que os postos de trabalho sejam avaliados e adaptados para mitigar os riscos associados ao ruído, garantindo assim a proteção da saúde dos colaboradores. A monitorização específica da saúde dos trabalhadores expostos é crucial para a prevenção e deteção precoce de quaisquer efeitos adversos.
A legislação do ruído é regida pelo Decreto-Lei n.º 182/2006, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
Fatores que influenciam as lesões por exposição ao ruído
Diversos fatores contribuem para a severidade dos danos causados pela exposição ao ruído:
- Intensidade do ruído: Refere-se à energia da onda sonora. Níveis mais elevados de intensidade aumentam o potencial de dano.
- Tempo de exposição: O efeito adverso do ruído é diretamente proporcional à duração da exposição. Quanto maior o tempo de exposição, maior a energia sonora total absorvida pelo ouvido interno.
- Frequência do ruído: As células ciliadas do ouvido interno, mais suscetíveis à ação nociva do ruído, são as responsáveis pela percepção de frequências entre 3000 e 6000 Hz.
- Natureza do ruído: A exposição intermitente é menos lesiva que a exposição contínua. Contudo, ruídos permanentes causam menos lesão do que ruídos impulsivos ou de impacto, com idêntica intensidade, devido à capacidade de amortecimento muscular do ouvido médio.
- Suscetibilidade individual: Fatores como a idade, doenças do ouvido médio ou interno, patologias neurológicas e história familiar podem aumentar a vulnerabilidade individual, embora sejam difíceis de quantificar:
- Idade: Existe uma maior probabilidade de lesão na meia-idade, muitas vezes agravada pela presbiacusia (perda auditiva progressiva relacionada com o envelhecimento).
- Doenças do ouvido médio: Uma hipoacusia de condução (diminuição da sensibilidade auditiva causada por uma alteração que impede a transmissão do som do ouvido externo e médio para o ouvido interno) pode levar a maiores danos, pois o ouvido médio perde a sua função protetora.
- Doenças do ouvido interno: A fragilidade da cóclea (estrutura em espiral no ouvido interno) em casos de perda auditiva neurossensorial (danos nas células ciliadas) aumenta o risco.
- Doenças neurológicas: Histórico de meningite ou traumatismo cranioencefálico tem sido associado à surdez.
- Antecedentes familiares: Predisposição genética para surdez precoce ou doenças hereditárias pode influenciar a suscetibilidade.
Danos auditivos provocados pela exposição ao ruído
A exposição ao ruído pode levar a vários tipos de danos auditivos:
- Dificuldade de audição: Em ambientes ruidosos, torna-se difícil ouvir outros sons ou pessoas.
- Fadiga auditiva: Redução temporária da capacidade auditiva após exposição ao ruído, que se reverte com o repouso sonoro, sem lesão orgânica permanente.
- Hipoacusia permanente: Défice auditivo neurossensorial irreversível que se inicia nas frequências de 3000 a 6000 Hz, com lesão no órgão da audição. Inicialmente, não afeta as frequências de conversação, mas com a continuidade da exposição, a perda alastra-se, causando dificuldades na comunicação e incapacidade.
Exposição ao ruído e efeitos cardiovasculares
Existe uma ligeira associação entre a exposição ao ruído e um aumento do risco de hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e mortalidade por essas mesmas doenças.
Exposição ao ruído e efeitos na gravidez e feto
Embora a evidência seja limitada, pode existir uma associação entre a exposição ao ruído e o baixo peso à nascença. Sugere-se que, caso uma mulher grávida com exposição ao ruído no trabalho apresente um feto com baixo peso para a idade gestacional, a exposição ao ruído seja evitada. A partir da 20.ª semana de gravidez, é recomendável evitar a exposição da mulher grávida ao ruído ocupacional para prevenir possíveis efeitos na audição do recém-nascido.
Ruído e agentes químicos
A combinação de ruído com certos agentes químicos pode agravar os danos auditivos:
- Solventes ototóxicos: A ação conjunta do ruído com estireno e tolueno demonstrou ser prejudicial à audição. Não existem evidências conclusivas para outros solventes.
- Agentes químicos asfixiantes: A ação conjunta do ruído com monóxido de carbono pode causar danos auditivos. Não há dados suficientes para outros asfixiantes como o cianeto de hidrogénio.
Recomenda-se a vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao ruído que também estejam expostos a tolueno, estireno ou monóxido de carbono, com um acompanhamento mais rigoroso dos efeitos auditivos e a aplicação de medidas preventivas para evitar a exposição combinada.
Ruído e tabaco
O conhecimento sobre os efeitos da exposição conjunta ao ruído e ao tabaco na audição é limitado. Sugere-se registar o consumo de tabaco em trabalhadores expostos ao ruído e fornecer aconselhamento para a cessação tabágica, no âmbito da vigilância da saúde.
Ruído e agentes físicos
Não se demonstra um risco acrescido pela exposição conjunta a ruído e vibrações de forma geral. Contudo, para trabalhadores que utilizam ferramentas vibratórias portáteis em ambientes ruidosos e que desenvolvem a síndrome do dedo branco por vibrações, existe um maior risco de perda auditiva. A vigilância da saúde deve incluir a avaliação da exposição a vibrações mão-braço, com acompanhamento de quem sofra de dedo branco por vibrações, e sugerir medidas preventivas em caso de efeitos auditivos.
Ruído e fármacos
Estudos sobre a interação entre ruído e fármacos ototóxicos são escassos, focando-se principalmente nos efeitos a curto prazo com o ácido acetil salicílico. Contudo, a combinação de ruído com certos antibióticos (aminoglicosídeos como gentamicina, canamicina e neomicina) e citostáticos (cisplatina) pode potenciar os danos auditivos.
Recomenda-se a monitorização da exposição a estes fármacos em trabalhadores expostos ao ruído. Se um trabalhador exposto ao ruído precisar de tratamento com estes medicamentos, as medidas de prevenção existentes devem ser reforçadas e deve ser implementado um acompanhamento mais rigoroso dos efeitos auditivos.