As Obrigações dos Trabalhadores em Prevenção de Riscos Profissionais

Conheça as responsabilidades dos trabalhadores na prevenção de riscos profissionais em Portugal, incluindo as consequências disciplinares, civis e penais do incumprimento.

· 6 minutos · Segurança no Trabalho

As Obrigações dos Trabalhadores em Prevenção de Riscos Profissionais

A proteção de todas as pessoas que integram uma empresa é uma obrigação primeiramente do empregador e dos seus dirigentes. No entanto, é fundamental salientar que os trabalhadores também têm um papel crucial e responsabilidades inerentes à segurança e saúde no trabalho. Frequentemente, estamos conscientes das responsabilidades que recaem sobre as empresas em caso de incumprimento na prevenção de riscos profissionais, mas nem sempre temos a mesma clareza sobre as responsabilidades que podem ser imputadas aos trabalhadores que desrespeitam as normas ou as diretrizes estabelecidas, colocando em risco a sua própria segurança e a de terceiros.

Em Portugal, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, determina as obrigações para ambas as partes. É crucial que os trabalhadores compreendam o seu papel ativo na manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Deveres dos Trabalhadores

Conforme a legislação em vigor, os trabalhadores têm o dever de zelar, na medida das suas capacidades e através do cumprimento das medidas de prevenção adotadas, pela sua própria segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pela sua atividade profissional. Isto deve ser feito em conformidade com a sua formação e as instruções do empregador. Em particular, é dever do trabalhador:

Consequências do Incumprimento

O incumprimento das obrigações em matéria de segurança e saúde no trabalho por parte dos trabalhadores pode acarretar diversas consequências legais. As principais são:

Responsabilidade Disciplinar

Os trabalhadores que desrespeitem as normas de segurança e saúde no trabalho podem ser alvo de sanções disciplinares por parte da entidade patronal. A gravidade da sanção dependerá da natureza e do impacto do incumprimento, podendo ir desde uma admoestação até ao despedimento por justa causa, devido a indisciplina ou desobediência às instruções e diretrizes dadas em matéria de prevenção de riscos profissionais.

Responsabilidade Civil

Caso o incumprimento resulte num acidente de trabalho ou numa doença profissional, e se apure que houve dolo ou negligência por parte do trabalhador que causou o dano, este poderá ser responsabilizado civilmente. O trabalhador poderá ser obrigado a indemnizar a parte lesada pelos danos causados. Se a empresa for obrigada a pagar uma indemnização devido a danos causados por um trabalhador que desrespeitou uma ordem ou instrução de segurança e saúde, poderá, em certos casos, reaver esse montante junto do trabalhador.

Responsabilidade Penal

Para além da responsabilidade disciplinar e civil, se o incumprimento do trabalhador resultar em lesões físicas graves ou morte de terceiros, poderá ser-lhe imputada responsabilidade penal. Mesmo que as lesões tenham sido causadas por imprudência, a lei portuguesa prevê sanções para crimes de ofensa à integridade física por negligência, como a pena de prisão ou multa, dependendo da gravidade das lesões e do risco criado.

É importante sublinhar que as diferentes responsabilidades (disciplinar, civil e penal) não são mutuamente exclusivas, podendo acumular-se dependendo da situação.

Quando o Acidentado é o Infrator

Existem diversos precedentes judiciais em Portugal que demonstram que, quando um acidente de trabalho ou uma doença profissional resulta do uso indevido de mecanismos de prevenção disponibilizados pela empresa, ou quando é exclusivamente imputável à culpa do trabalhador acidentado, a empresa pode ser ilibada de responsabilidade. Nesses casos, o trabalhador acidentado poderá não ter direito a qualquer indemnização, podendo até ser alvo de sanções disciplinares por parte da entidade empregadora, incluindo o despedimento, conforme a lei laboral.

Conclusão

Em suma, embora a empresa seja a principal garante da segurança e saúde no trabalho, todos os membros da sua equipa têm deveres e responsabilidades. É imperativo que cada trabalhador zele, na medida das suas possibilidades, pela sua própria segurança e pela dos seus colegas durante o desempenho da sua atividade profissional, contribuindo ativamente para um ambiente de trabalho seguro para todos.

Written by Dulce Barbosa

Diretora da Área de Formação

Dulce Barbosa is Head of the Training Department at Quirónprevención Portugal, responsible for the design and quality of the DGERT-certified training content. She is dedicated to ensuring relevant, up-to-date training tailored to the real needs of companies and their employees.